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Processo:
0031063-17.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Jul 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES CONSTRITOS VIA SISBAJUD E MANTEVE PENHORA EM CONTAS DO AGRAVANTE. DISCUSSÃO SOBRE IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face dedecisão que que indeferiu a alegação de impenhorabilidade de valores constritos via SISBAJUD e manteve a penhora incidente sobre numerário bloqueado em contas bancárias do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em avaliarse os valores bloqueados são impenhoráveis, à luz do art. 833, X, do CPC, considerando que inferior a 40 salários-mínimos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução deve observar o interesse do credor e a menor onerosidade ao devedor (arts. 797 e 805 do CPC). 4. O art. 833, X, do CPC estabelece a impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos, salvo exceções legais. 5. Ainda que não seja possível atestar o caráter salarial da verba bloqueada, observa-se que o agravante está representado por curadora especial, juntou declaração de hipossuficiência e noticia encontrar-se incapacitado para o trabalho, conforme carta de concessão de benefício previdenciário emitida pelo INSS. Ainda que os elementos dos autos não permitam, neste momento, afirmar de modo definitivo a origem integral do numerário constrito, eles são suficientes para demonstrar que a manutenção do bloqueio recai sobre verba de expressão econômica mínima e potencialmente indispensável à sobrevivência do agravante. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido.